A decretação da pandemia de coronavírus pela OMS pegou muitas pessoas de surpresa e preocupa um pouco mais um grupo especial de brasileiros: os trabalhadores informais, desempregados e microempreendedores.
💣 A crise sanitária global não tem previsão de melhora, mas para evitar a transmissão do vírus e o colapso do sistema de saúde é necessário a adoção do isolamento social. Contudo, nem todo mundo tem a garantia de um salário no final do mês e é aí que o cenário fica mais complicado.
💰 Pensando nesses brasileiros e na manutenção da economia, já fragilizada, o governo anunciou uma série de medidas de urgência.
Dentre elas está o auxílio emergencial, que consiste no pagamento de R$600,00 mensais, por um período de 3 meses, para profissionais autônomos, desempregados e microempreendedores individuais.
Mas fique atento, alguns requisitos devem ser preenchidos para a concessão do benefício, como ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal de até três salários (R$ 3.135,00).
Para o cálculo da renda, considera-se o rendimento de todos os integrantes da família, exceto os valores recebidos a título de bolsa família. O recebimento do auxílio é permitido apenas para dois integrantes de um mesmo grupo familiar e não pode ser cumulado com qualquer outro benefício previdenciário ou assistencial, com exceção do bolsa família.
O auxílio emergencial foi sancionado nesta quinta-feira, 02 de abril de 2020, pelo presidente da república e irá alcançar 54 milhões de brasileiros. A data do início do pagamento será definida em uma Medida Provisória a ser editada pelo Governos nos próximos dias.
Nós, do escritório Garcia e Oliveira, seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19. 👊
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