Garcia & Oliveira Advogados

O presidente sancionou no último dia 19, uma lei que cria uma nova linha de crédito, onde 85% dos recursos são garantidos pela União, chamada de Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). Com a finalidade de atender micro e pequenas empresas, é mais uma tentativa de fazer com que os recursos cheguem até quem precisa de liberação de crédito para ajudar a manter seus negócios ativos em meio à pandemia. De acordo com o Sebrae, cerca de 80% das pequenas empresas não estão conseguindo crédito junto aos bancos. 

O montante máximo do benefício é de R$ 108 mil para microempresas e de R$ 1,4 milhão para pequenas empresas, podendo o valor ser dividido em até 36 parcelas.

O programa prevê a liberação de recursos de até 30% da receita bruta anual da empresa em 2019 e a taxa de juros anual máxima será igual à taxa Selic (atualmente em 3% ao ano), acrescida de 1,25%.

O Pronamp é a última das iniciativas do governo focadas nos pequenos negócios durante a crise.  Além dele, também foi lançado o Fampe (Fundo de Apoio a Micro e Pequena Empresa), cujo 80% do empréstimo é garantido pelo Sebrae, com taxas de juros a partir de 1,19% ao mês e o Programa de Financiamento da Folha de Pagamento, em que foi liberado pelo governo R$ 34 bi para empréstimos a empresários. Os recursos dessa última, com taxa fixa de 3,75% ao ano, só podem ser usados para pagar funcionários.

Além deste esforço, o governo lançou as medidas provisórias 927/20, criada com o objetivo de preservar os empregos e enfrentar o estado de calamidade pública, que vigorará até 31/12/20 e 936 que regulamenta a suspensão de contrato de trabalho e a redução da jornada e salários.

Foi prorrogado também o recolhimento do FGTS e do INSS por 3 meses a partir de março. 

O Ministério da Economia assinou uma portaria que suspende ou prorroga os seguintes tributos:

  • Contribuições Previdenciárias: Relativas a março e abril, devidas por empresas e empregadores domésticos, poderão ser recolhidas respectivamente em julho e setembro
  • PIS / Pasep e Cofins: Pagamentos devidos em março e abril, serão transferidos para julho e setembro
  • DCTF: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais será prorrogado de abril, maio e junho para o 15o dia útil de julho
  • EFD-Contribuições: Escriturações Fiscais Digitais de PIS / Pasep, Cofins e Contribuição Previdenciária sobre a Receita de abril a junho, será prorrogado para o 10o dia útil de julho (inclui casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total ou parcial)
  • ICMS e ISS: Seguem os novos prazos da prorrogação destes tributos para recolhimento de MEI e optantes do Simples Nacional:

MEI

  • Apuração março (vencimento 20/04/20): passa para 20/10/20
  • Apuração abril (vencimento 20/05/20): passa para 20/11/20. 
  • Apuração maio (vencimento 22/06/20) passa para 21/12/20. 

Simples Nacional

  • Apuração março (vencimento 20/04/20): passa para 20/07/20. 
  • Apuração abril (vencimento 20/05/20): passa para 20/08/20. 
  • Apuração maio (vencimento 22/06/20): passa para 21/09/20. 

O Ministério da Economia também estuda um programa com a participação da Receita Federal, para dispor de recursos para empresas enquadradas no Simples Nacional, onde a Receita fará contato com as empresas que sempre pagaram regularmente seus tributos (estima-se 3,2 milhões de empresas cadastradas) para receber até 30% do faturamento mensal de sua empresa por 3 meses.

Nós, do escritório Garcia & Oliveira, seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia. 👊

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