Não é novidade que a pandemia causada pelo coronavírus trouxe uma série de impactos econômicos às empresas e aos cidadãos em geral, que também estão suportando a crise com o desemprego, alterações salariais e etc.
Todavia, por trata-se de um fenômeno imprevisível que repentinamente atingiu o mundo, é clara hipótese a justificar certas mudanças relacionadas aos pagamentos de verbas trabalhistas já acordados em momento anterior à crise.
Entenda mais a seguir.
Como solicitar a suspensão de acordos trabalhistas durante a pandemia?
Para conter a curva de propagação do coronavírus, a principal medida de prevenção determinada pelo governo foi o isolamento social. Isto motivou o surgimento de grandes impactos financeiros às empresas e principalmente a impossibilidade de quitar todas as dívidas.
Dessa maneira, a lei trabalhista (CLT) prevê, em seu art 775, a possibilidade de pedir a prorrogação de prazos acordados quando o juiz assim entender ou em virtude de força maior comprovada.
A segunda hipótese é a determinante, atualmente, em tempos de pandemia, motivando a possibilidade de solicitar suspensão do pagamento de acordos trabalhistas formalizados antes da classificação pela OMS.
Mas atenção: é importante comprovar que a empresa vem suportando os prejuízos financeiros decorrentes da pandemia, como diminuição do faturamento, suspensão de contratos de trabalho, dentre outros.
Este é o entendimento de alguns magistrados em diversos estados no Brasil, beneficiando as empresas para pagamento posterior, podendo ser fixado prazo determinado ou até o fim da calamidade pública no país.
Vale ressaltar que a solicitação deverá ser feita por meio de um pedido judicial.
Para analisar se sua empresa pode valer-se das normas legais, recomenda-se orientação de um advogado especialista na área.
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