O processo de licitação e contratos é algo importantíssimo para nossa sociedade, pois engloba os bens e o dinheiro público. A licitação pública é um procedimento administrativo criado para que os órgãos públicos selecionem as melhore propostas e fechem contratos que sirva melhor ao interesse público.
Por outro lado, atos de improbidade administrativa são aqueles praticados por agentes públicos que geram enriquecimento ilícito, dano ao patrimônio público ou violação a princípios da administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Fraudes em licitações, pagamentos indevidos com o uso de verbas públicas e contratação irregular de servidores são alguns exemplos de atitudes que configuram atos de improbidade.
A Lei 8429, de 2 de junho de 1992, chamada de Lei do Colarinho Branco, foi criada justamente para identificar e combater a improbidade administrativa, abrangendo o enriquecimento ilícito, o atentado aos princípios da administração, e o prejuízo ao erário (tesouro, fazenda pública).
Impacto nas licitações públicas
As licitações, pela sua importância e por movimentar normalmente grandes somas de dinheiro público, acabam sendo o foco de agentes públicos desonestos. Há tanto casos de fraude na legalidade da licitação, como tentativas de dispensar indevidamente a licitação ou promovê-la fora das hipóteses excepcionais previstas na legislação. Frustrar a licitude do processo licitatório e dispensá-lo indevidamente constitui não apenas atos de improbidade, mas também crime previsto em lei.
O ato ímprobo em frustrar a licitude de processo licitatório, ou dispensá-lo indevidamente, incide no agente público deixar de aplicar conscientemente os princípios que regem a Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade. A responsabilidade do agente público pelo ato de improbidade se dá na esfera civil, enquanto sua punição independe da esfera penal.
Princípios foram criados em todas as esferas e ramos de uma profissão e dentro da Administração Pública não por acaso. Eles tem o objetivo de nortear ações e condutas dos agentes, prestando atenção especialmente no processo licitatório, para garantir a idoneidade de todos os envolvidos na ação , desde o pedido para abrir uma nova licitação, passando pela ética dos profissionais que fazem o procedimento de aquisição para enviá-lo à licitação, que precisam fazer pesquisas de mercado constantemente, com preços justos, até a hora da contratação da companhia vencedora.
Destacamos também que as formalidades são importante, uma vez que a licitação só tem validade com a publicação, garantindo que a sociedade tenha conhecimento de toda a transação
Os princípios que regem os processos licitatórios devem ser seguidos para que o interesse público prevaleça sobre qualquer outro, pois seu intuito fundamental é o de assegurar a proposta mais vantajosa e prestar o melhor serviço à população.
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